Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1687
Processo: 176/98
Descritores: CONCURSO PÚBLICO.
MERCADO DE FORNECIMENTOS.
Nº do Documento: 698J0176
Data do Acordão: 12/02/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: HOST ITALIA SPA.
Requerido: COMMUNE DI CAGLIARI.
Área Temática: MERCADO PÚBLICO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18.
DIR CONS CEE 71/304/CEE DE 1971/07/26.
DIR CONS CEE 71/305/CEE DE 1971/07/26.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/04/14 PROC389/92 - BALLAST NEDAM GROEP I.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/12/18 PROC5/97 - BALLAST NEDAM II.
Conclusões: O acordão, de 2 de Dezembro de 1999, proferido no processo 176/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação da Directiva 92/50 no quadro de um litígio que tem na origem um concurso no qual o contrato devia ser adjudicado segundo o critério da oferta mais vantajosa, tendo a requerida no processo principal apresentado documentação relativa aos meios detidos por outra entidade sua accionista;
CONCLUI:
_ A Directiva 92/50 do Conselho, de 18 de Junho de 1992. relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, deve ser interpretada no sentido de permitir a um prestador que, para
provar que satisfaz as condições económicas, financeiras e técnicas de participação num concurso destinado a celebrar um contrato público de serviços, invoque as capacidades de outras entidades, qualquer que seja a natureza jurídica das relações que com ela mantém, na condição de poder provar que tem efectivamente à sua disposição os meios dessas entidades necessários para a execução do contrato;
_ Compete ao juiz nacional apreciar se tal prova foi feita no processo principal. IM.