Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1679 |
Processo: | 217/97 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. ACESSO À INFORMAÇÃO. |
Nº do Documento: | 697J021 |
Data do Acordão: | 09/09/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLÍTICA DO AMBIENTE. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 90/313/CEE DE 1990/06/07. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1982/05/25 PROC96/81. AC T DE JUSTIÇA DE 1988/06/17 PROC321/96 - MECKLENBURG. AC T DE JUSTIÇA DE 1985/05/23 PROC29/84. AC T DE JUSTIÇA DE 1987/07/08 PROC247/85. |
Conclusões: | O acordão, de 9 de Setembro de 1999, proferido no processo 217/97 que tem por objecto declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 90/313; CONCLUI. _ Ao não conceder o acesso às informações na pendência de um procedimento administrativo, quando estes dados tenham chegado ao poder das autoridades públicas no quadro deste procedimento; _ Ao não prever, na Umweltinformationsgesetz, uma disposição segundo a qual as informações em matéria de ambiente são objecto de uma comunicação parcial, quando é possível retirar as menções relacionadas com os interesses previstos no artigo 3, n. 2, da Directiva 90/313/ do Conselho, de 7 de Junho de 1990, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente; _ E ao não limitar o pagamento de taxas apenas aos casos em que é efectivamente prestado um fornecimento de informações: _ A República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3, n. 2, primeiro parágrafo, terceiro travessão, e segundo parágrafo, e 5 da Directiva 90/313. MCT. , ao não prever |