Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00000119 |
Processo: | 2/89 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES. TRABALHADOR COMUNITARIO. TRABALHO A TEMPO PARCIAL. PRESTAÇÃO FAMILIAR. |
![]() | ![]() |
Nº do Documento: | 689J0002 |
Data do Acordão: | 03/03/1990 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
![]() | ![]() |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | DIRECÇÃO DA SOCIAL VERZEKERINGSBANK. |
Requerido: | HERDEIROS OU REPRESENTANTES LEGITIMOS DE M. G. J. KITS VAN HEIJNINGEN. |
Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. POLITICA DO EMPREGO. MÃO DE OBRA. ESTRUTURA DO EMPREGO. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/07/14 ART13 PAR2 ART73 PAR1. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1986/07/10 PROC60/85 - LUIJTEN. AC T DE JUSTIÇA DE 1982/09/23 PROC275/81 - KOKS. |
![]() | ![]() |
Conclusões: | O acordão, de 3 de Maio de 1990, no processo 2/89, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por Le Raad van Beroep em Utrecht, num litigio pendente nesta jurisdição, sobre a interpretação do Artigo 13, paragrafo 2, alinea a), e o Artigo 73, paragrafo 1, do Regulamento 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo a aplicação dos regimes de Segurança Social aos trabalhadores assalariados, não assalariados e aos membros da sua familia que se deslocam no interior da Comunidade; CONCLUI: - Uma pessoa que exerça uma actividade assalariada a tempo parcial, duas horas cada dois dias por semana, entra no campo de aplicação do Regulamento 1408/71, se reunir as condições estipuladas pelo Artigo 1, alinea a), e Artigo 2, paragrafo 1; - Da letra do Artigo 13, paragrafo 2, alinea a) do referido Regulamento resulta que uma pessoa que exerça uma actividade assalariada, a tempo parcial, no territorio de um Estado Membro, esta submetida a legislação desse a legislação desse Estado quer durante os dias em que exerca essa actividade quer nos dias em que a não exerce; - Uma lei nacional que fixe como condição de acesso aos beneficios da Segurança Social uma clausula de residencia e inoponivel ao particular considerado. LR. |