Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000119
Processo: 2/89
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES.
TRABALHADOR COMUNITARIO.
TRABALHO A TEMPO PARCIAL.
PRESTAÇÃO FAMILIAR.
Nº do Documento: 689J0002
Data do Acordão: 03/03/1990
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: DIRECÇÃO DA SOCIAL VERZEKERINGSBANK.
Requerido: HERDEIROS OU REPRESENTANTES LEGITIMOS DE M. G. J. KITS VAN HEIJNINGEN.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL. POLITICA DO EMPREGO. MÃO DE OBRA. ESTRUTURA DO EMPREGO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/07/14 ART13 PAR2 ART73 PAR1.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1986/07/10 PROC60/85 - LUIJTEN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1982/09/23 PROC275/81 - KOKS.
Conclusões: O acordão, de 3 de Maio de 1990, no processo 2/89, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por Le Raad van Beroep em Utrecht, num litigio pendente nesta jurisdição, sobre a interpretação do Artigo 13, paragrafo 2, alinea a), e o Artigo 73, paragrafo 1, do Regulamento 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo a aplicação dos regimes de Segurança Social aos trabalhadores assalariados, não assalariados e aos membros da sua familia que se deslocam no interior da Comunidade;
CONCLUI:
- Uma pessoa que exerça uma actividade assalariada a tempo parcial, duas horas cada dois dias por semana, entra no campo de aplicação do Regulamento 1408/71, se reunir as condições estipuladas pelo Artigo 1, alinea a), e Artigo
2, paragrafo 1;
- Da letra do Artigo 13, paragrafo 2, alinea a) do referido Regulamento resulta que uma pessoa que exerça uma actividade assalariada, a tempo parcial, no territorio de um Estado Membro, esta submetida a legislação desse a legislação desse Estado quer durante os dias em que exerca essa actividade quer nos dias em que a não exerce;
- Uma lei nacional que fixe como condição de acesso aos beneficios da Segurança Social uma clausula de residencia e inoponivel ao particular considerado. LR.