Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001440 |
Processo: | 83/96 |
Descritores: | PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR. INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. ROTULAGEM. |
Nº do Documento: | 696J0083 |
Data do Acordão: | 09/17/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | PROVINCIA AUTONOMA DI TRENTO E OUTRO. |
Requerido: | DEGA DI DEPRETTO GINO SNC. |
Área Temática: | CONSUMIDOR. COMERCIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 79/112/CEE DE 1978/12/18. |
Conclusões: | O acordão, de 17 de Setembro de 1997, proferido no processo 83/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação do artigo 3, número 1, 6), da Directiva 79/112 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final; CONCLUI: - Aquele normativo deve ser interpretado no sentido de que a locução "estabelecido na Comunidade" dele constante se refere apenas ao vendedor. NR. |