Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1574
Processo: 231/96
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
Nº do Documento: 696J0231
Data do Acordão: 09/15/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: EDILIZIA INDUSTRIALE SIDERURGICA SRL (Edis).
Requerido: MINISTERO DELLE FINANZE.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17.
Conclusões: O acórdão, de 15 de Setembro de 1998, proferido no processo 231/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação do direito comunitário em matéria de repetição do indevido;
CONCLUI:
_ O facto de o Tribunal de Justiça ter proferido um acórdão prejudicial em matéria de interpretação de uma disposição de direito comunitário sem limitar os seus efeitos no tempo não obsta a que um Estado membro aplique às acções para restituição de imposições cobradas em violação dessa disposição um prazo nacional de caducidade;
_ O direito comunitário não obsta a que um Estado membro aplique às acções
para restituição de imposições cobradas com violação do direito comunitário um prazo nacional de caducidade de três anos que derroga o regime comum da acção de repetição do indevido entre particulares, sujeita a um prazo mais favorável, desde que esse prazo de caducidade se aplique de igual modo às acções para restituição dessas imposições que se baseiam no direito comunitário e às que se baseiam no direito interno;
_Em circunstâncias como as do processo principal, o direito comunitário não obsta a que um Estado membro aplique às acções para restituição de imposições cobradas com violação de uma directiva um prazo nacional de caducidade que começa a contar da data de pagamento das imposições em causa, mesmo que, nessa data, essa directiva ainda não tenha sido correctamente transposta para o direito nacional. NR.