Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001306 |
Processo: | 357/96 |
Descritores: | APROXIMAÇÃO DE LEGISLAÇÕES. IMPACTO NO AMBIENTE. PREVENÇÃO DE RISCOS. |
Nº do Documento: | 696J0357 |
Data do Acordão: | 05/29/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLÍTICA DO AMBIENTE. |
Legislação Comunitária: | DIR COM CE 94/15/CE DE 1994/04/15. DIR CONS CEE 90/220/CEE DE 1990/04/23. |
Conclusões: | O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 357/96 que tem por objecto declarar que o Estado Belga não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 94/15 da Comissão, de 15 de Abril de 1994, que adapta, pela primeira vez, ao progresso técnico a Directiva do Conselho 90/220, relativa à libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados; CONCLUI: - O Reino da Bélgica, ao não adoptar no prazo prescrito, as disposições necessárias para dar cumprimento à citada Directiva, não compriu as obrigações que lhe incumbem por força do primeiro parágrafo do seu artigo segundo. NR. |