Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001554 |
Processo: | 319/94 |
Descritores: | TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA. SEGURANÇA DO EMPREGO. DESPEDIMENTO POR MOTIVOS ECONOMICOS. |
Nº do Documento: | 694J0319 |
Data do Acordão: | 03/12/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | JULES DETHIER ÉQUIPEMENT SA. |
Requerido: | JULES DASSY E OUTRO. |
Área Temática: | POLÍTICA DA EMPRESA. POLÍTICA DO EMPREGO. CESSAÇÃO DO EMPREGO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/187/CEE DE 1977/02/14. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1986/05/18 PROC24/85 - SPIJKERS. AC T DE JUSTIÇA DE 1981/06/16 PROC126/80 - SALONIA. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1992/07/16 PROC18/93 - LOURENÇO DIAS. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/05 PROC96/94 - CENTRO SERVIZI SPEDIPORTO. AC T DE JUSTIÇA DE 1998/02/07 PROC135/83 - ABELS. |
Conclusões: | O acordão, de 12 de Março de 1998, proferido no processo 319/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um Tribunal Belga, sobre a interpretação da Direciva 77/187 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros quanto à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas; CONCLUI: - O artigo 1, n. 1 da Directiva deve ser interpretado no sentido de que se aplica em caso de transferência de uma empresa em liquidação judicial quando a actividade da empresa prossegue; - O artido 4, n. 1 da mesma Directiva deve ser interpretado no sentido de que o poder de despedir por razões de ordem económica, técnica ou de organização pertence tanto ao cessionário como ao cedente; - Os trabalhadores ilegalmente despedidos pelo cedente pouco antes da transferência da empresa e não readmitidos pelo cessionário podem invocar em relação a este último a irregularidade deste despedimento. MCT. |