Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1610
Processo: 7/97
Descritores: POSIÇÃO DOMINANTE.
Nº do Documento: 697J0007
Data do Acordão: 11/26/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: OSCAR BRONNER GMBH& CO KG.
Requerido: MEDIAPRINT ZEITUNGS UND ZEITSCHRIFTENVERLAG GMBH& CO KG.
Área Temática: RESTRIÇÃO DA CONCORRÊNCIA.
Legislação Comunitária: T CE ART86.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1969/02/13 PROC14/68 - WALT WILHEM.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/10/18 PROC297/88 PROC197/89 - DZODZ.I
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/07/17 PROC242/95 - GT-LINK.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/04/06 PROC241/91 - MAGILL.
Conclusões: O acordão, de 26 de Novembro de 1998, proferido no processo 7/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 86 do Tratado CE;
CONCLUI:
_O facto de uma empresa da imprensa, que detém uma parte muito importante do mercado dos jornais diários num Estado membro e que explora o único sistema de distribuição domiciliária de jornais à escala nacional existente nesse Estado membro, recusar, contra uma remuneração apropriada, o acesso ao referido sistema ao editor de um jornal diário concorrente, que, devido à fraca tiragem deste, não se encontra na posição de criar e explorar, em condições economicamente razoáveis, sozinho ou em colaboração com outros editores, o seu próprio sistema de distribuição domiciliária, não constitui um abuso de posição dominante, na acepção do artigo 86 do Tratado CE.CC.