Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1610 |
Processo: | 7/97 |
Descritores: | POSIÇÃO DOMINANTE. |
Nº do Documento: | 697J0007 |
Data do Acordão: | 11/26/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | OSCAR BRONNER GMBH& CO KG. |
Requerido: | MEDIAPRINT ZEITUNGS UND ZEITSCHRIFTENVERLAG GMBH& CO KG. |
Área Temática: | RESTRIÇÃO DA CONCORRÊNCIA. |
Legislação Comunitária: | T CE ART86. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1969/02/13 PROC14/68 - WALT WILHEM. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/10/18 PROC297/88 PROC197/89 - DZODZ.I AC T DE JUSTIÇA DE 1997/07/17 PROC242/95 - GT-LINK. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/04/06 PROC241/91 - MAGILL. |
Conclusões: | O acordão, de 26 de Novembro de 1998, proferido no processo 7/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 86 do Tratado CE; CONCLUI: _O facto de uma empresa da imprensa, que detém uma parte muito importante do mercado dos jornais diários num Estado membro e que explora o único sistema de distribuição domiciliária de jornais à escala nacional existente nesse Estado membro, recusar, contra uma remuneração apropriada, o acesso ao referido sistema ao editor de um jornal diário concorrente, que, devido à fraca tiragem deste, não se encontra na posição de criar e explorar, em condições economicamente razoáveis, sozinho ou em colaboração com outros editores, o seu próprio sistema de distribuição domiciliária, não constitui um abuso de posição dominante, na acepção do artigo 86 do Tratado CE.CC. |