Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1680 |
Processo: | 392/96 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. IMPACTO NO AMBIENTE. |
Nº do Documento: | 696J0392 |
Data do Acordão: | 09/21/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | IRLANDA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLÍTICA DO AMBIENTE. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 85/337/CEE |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1996/05/02 PROC133794. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/10/24 PROC72/95 - KRAAIJEVELD. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/06/01 PROC123/94. |
Conclusões: | O acordão, de 21 de Setembro de 1999, proferido no processo 392/96 que tem por objecto declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 85/337 e do Tratado CE; CONCLUI: _ Ao não adoptar as medidas necessárias para a transposição correcta do artigo 4, n. 2, relativamente às categorias de projectos referidas no Anexo II. ponto 1, alínea d), e ponto 2, alínea a), e ao não transpor os artigos 2, 3, 5 e 7 da Directiva 85/337 do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por for força desta directivaI MCT. |