Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1566 |
Processo: | 127/97 |
Descritores: | SUBSTÂNCIA PERIGOSA. |
Nº do Documento: | 697J0127 |
Data do Acordão: | 11/10/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÂO PREJUDICIAL. |
Requerente: | WILI BURTEIN. |
Requerido: | FREISTAAT BAYERN. |
Área Temática: | DEGRADAÇÂO DO AMBIENTE. |
Legislação Comunitária: | T CE ART100-A N4. |
Conclusões: | O acordão, de 1 de Outubro de 1998, proferido no processo 127/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da Directiva 76/769 do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, alterada pela Directiva 91/173 do Conselho, de 21 de Março de 1991 e do artigo 100, número 4, do Tratado CE; CONCLUI: O valor limite fixado no ponto 23, parágrafo 1, do anexo Ida Directiva 76/769 é aplicável ao PCP, aos seus sais e ésteres bem como às preparações realizadas com estas substâncias, mas não aos produtos tratados com estas substâncias ou preparações. NR. da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias perigosas, |