Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1629
Processo: 10/97
Descritores: DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL.
REGISTO DE SOCIEDADE COMERCIAL.
Nº do Documento: 697J0010
Data do Acordão: 10/22/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MINISTERO DELLE FINANZE.
Requerido: IN.CO.GE.'90 e o.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1993/04/20 PROC71/91 PROC178/91 - PONENTE CARNI E CISPADANA COSTRUZIONI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/06/04 PROC13/91 PROC113/91 - DEBUS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1978/03/09 PROC106/77 - SIMMENTAL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1980/03/27 PROC61/79 - DENKAVIT.
Processos Juntos: PROC11/97 A PROC22/97.
Conclusões: O acordão, de 22 de Outubro de 1998, proferido nos processos juntos 10/97 a 22/97 que têm por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre as consequências que decorrem, em direito interno, da incompatibilidade de uma imposição nacional com o direito comunitário;
CONCLUI:
_A obrigação de o órgão jurisdicional nacional afastar a aplicação de uma legislação nacional que institui uma imposição contrária ao direito comunitário deve conduzir, em princípio, a julgar procedentes os pedidos de reembolso dessa imposição;
_ Esta restituição deve ser assegurada em conformidade com as disposições do seu direito nacional, entendendo-se que estas não devem ser menos favoráveis que as relativas às acções análogas de natureza interna nem tornar praticamente impossível ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pela ordem jurídica comunitária:
_ Uma eventual requalificação das relações jurídicas estabelecidas entre a administração fiscal de um Estado membro e as sociedades desse Estado aquando da cobrança de uma imposição nacional ulteriormente reconhecida contrária ao direito comunitário cabe assim ao direito nacional. CC.