Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1629 |
Processo: | 10/97 |
Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL. REGISTO DE SOCIEDADE COMERCIAL. |
Nº do Documento: | 697J0010 |
Data do Acordão: | 10/22/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | MINISTERO DELLE FINANZE. |
Requerido: | IN.CO.GE.'90 e o. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1993/04/20 PROC71/91 PROC178/91 - PONENTE CARNI E CISPADANA COSTRUZIONI. AC T DE JUSTIÇA DE 1992/06/04 PROC13/91 PROC113/91 - DEBUS. AC T DE JUSTIÇA DE 1978/03/09 PROC106/77 - SIMMENTAL. AC T DE JUSTIÇA DE 1980/03/27 PROC61/79 - DENKAVIT. |
Processos Juntos: | PROC11/97 A PROC22/97. |
Conclusões: | O acordão, de 22 de Outubro de 1998, proferido nos processos juntos 10/97 a 22/97 que têm por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre as consequências que decorrem, em direito interno, da incompatibilidade de uma imposição nacional com o direito comunitário; CONCLUI: _A obrigação de o órgão jurisdicional nacional afastar a aplicação de uma legislação nacional que institui uma imposição contrária ao direito comunitário deve conduzir, em princípio, a julgar procedentes os pedidos de reembolso dessa imposição; _ Esta restituição deve ser assegurada em conformidade com as disposições do seu direito nacional, entendendo-se que estas não devem ser menos favoráveis que as relativas às acções análogas de natureza interna nem tornar praticamente impossível ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pela ordem jurídica comunitária: _ Uma eventual requalificação das relações jurídicas estabelecidas entre a administração fiscal de um Estado membro e as sociedades desse Estado aquando da cobrança de uma imposição nacional ulteriormente reconhecida contrária ao direito comunitário cabe assim ao direito nacional. CC. |