Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001455 |
Processo: | 161/96 |
Descritores: | ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO. |
Nº do Documento: | 696J0161 |
Data do Acordão: | 01/29/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | SUDZUCKER MANNHEIM OCHSENFURT AG. |
Requerido: | HAUPTZOLLAMT MANNHEIM. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. REGULAMENTAÇÃO ADUANEIRA. |
Legislação Comunitária: | REG COM CEE 81/2670/CEE DE 1981/09/14. REG COM CEE 80/3183/CEE DE 1980/12/03. |
Conclusões: | O acordão, de 29 de Janeiro de 1998, proferido no processo 161/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a validade do Regulamento 81/2670 da Comissão, de 14 de Setembro de 1981, que estabelece as modalidades de aplicação para a produção além-quota no sector do açúcar, conjugado com o Regulamento 80/3183 da Comissão, de 3 de Dezembro de 1980, que estabelece modalidades comuns de aplicação do regime de certificados de importação, de exportação e de fixação antecipada para os produtos agrícolas; CONCLUI: - A análise da questão não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento 81/2670. JVS. |