Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001449 |
Processo: | 90/96 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE. PROFESSOR. |
Nº do Documento: | 696J0090 |
Data do Acordão: | 10/20/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | DAVID PETRIE E OUTRO. |
Requerido: | UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI VERONA E OUTRO. |
Área Temática: | POLÍTICA DO EMPREGO. VIDA ESCOLAR. NÍVEL DE ENSINO. |
Legislação Comunitária: | T CE ART5 ART48. REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15. |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Novembro de 1997, proferido no processo 90/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação dos artigos 5 e 48 do Tratado CE e 1 e 3 do Regulamento 68/1612 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação de trabalhadores; CONCLUI: - Os artigos 5 e 48, n. 2, do Tratado CE não se opõem a uma regulamentação nacional que reserva aos professores do quadro e aos investigadores confirmados a possibilidade de obter substituições no ensino universitário delas excluindo os leitores de língua estrangeira, a menos que o acesso às substituições esteja aberto a outras categorias profissionais cujo acesso não seja efectuado por via de concurso público e cuja competência didáctica e científica não esteja sujeita a uma avaliação similar à que é exigida aos investigadores, e que os leitores de língua estrangeira que, segundo o direito nacional, beneficiam do mesmo estatuto e exercem funções equivalentes, dele estejam excluídos. JVS. |