Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002512
Parecer: P000912004
Nº do Documento: PPA30062005009100
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR
VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
FUNÇÃO AUTÁRQUICA
LACUNA
ANALOGIA
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES
LIMITE DO VENCIMENTO
CONTROLO FINANCEIRO
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
TRIBUNAL DE CONTAS
Livro: 00
Numero Oficio: 2300
Data Oficio: 08/09/2004
Pedido: 08/11/2004
Data de Distribuição: 09/23/2004
Relator: PINTO HESPANHOL
Sessões: 01
Data da Votação: 06/30/2005
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFAP
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/09/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 03-03-2006
Nº do Jornal Oficial: 45
Nº da Página do Jornal Oficial: 3182
Indicação 3: ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES
Área Temática:DIR ADM*ADM PUBL*FUNÇÃO PUBL/DIR CIV*TEORIA GERAL
Ref. Pareceres:P000431993Parecer: P000431993
P000521994Parecer: P000521994
P000521995Parecer: P000521995
P000281999Parecer: P000281999
P000022000Parecer: P000022000
P001212001Parecer: P001212001
P000442002Parecer: P000442002
P000772002Parecer: P000772002
P000102003Parecer: P000102003
Legislação:DL 142/95 ART1 ART2 ART4 ART5 ART6 N1 N2 N3 N4 ART7 N1 N2 ART11 N1 N2 ART12 N1 N2 ART17 N2 H) ART18 N1 N2 N3 ART19 ART20 ART24 N1 N2 DE 14/06; L 92-A/95 DE 28/12; DL 379/93 ART1 N2 DE 05/11; DL 343/98 DE 06/11; DL 136/2002 DE 16/05; DL 558/99 ART3 N1 N2 ART4 ART8 ART10 A 18 MAXIME ART 12 N1 N2 N3 ART23 N1 N2 DE 17/12; L 47/99 DE 16/06; DL 260/76 DE 08/04; L 169/99 ART64 N2 M) DE 18/09; L 159/99 ART13 N1 L) ART20 N1 A) ART26 N1 ART28 N1 D) DE 11/05; L 29/87 ART7 N1 A) B) DE 30/06; CCIV66 ART10 N1 N2 N3; L 58/98 DE 18/08; L 22/2004 DE 17/06; L 102/88 ART3 N1 DE 25/08; DL 249/98 ART2 N3 DE 11/08; RECT 13-F/98 DE 31/08; DL 363-A/98 DE 19/11; PORT 657/2000 DE 29/08; PORT 33/2001 DE 17/01; DL 91/2002 DE 12/04; L 14/96 ART1 ART2 N1 DE 20/04; L 98/97 ART2 ART5 N1 E) ART10 N1 ART12 N2 B) ART57 N1 DE 26/08; L 87-B/98 ART82 DE 31/12; L 1/2001 DE 04/01; L 107-B/2003 ART71 DE 31/12
Direito Comunitário:DIR COM CEE 80/723/CEE DE 25/06/1980
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª Mantém-se válida a doutrina firmada nos Pareceres n.os 77/2002 e 77/2002-complementar do Conselho Consultivo, e, consequentemente, não são de considerar funções autárquicas as desempenhadas por vereador (e vice-presidente) da Câmara Municipal de Oeiras, em tempo parcial, e presidente dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, como administrador da sociedade anónima SANEST – Saneamento da Costa do Estoril, S. A., empresa pública societária constituída nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro;
2.ª Em todo o caso, as remunerações auferidas pelo exercício de funções de administrador na antedita sociedade anónima relevam para o cômputo do limite imposto de 75% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesas de representação do Presidente da República, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto;
3.ª A garantia da observância do aludido limite remuneratório compete, no plano do controlo interno, aos órgãos de fiscalização dos organismos ou entidades responsáveis pelo processamento das remunerações em causa, e no plano do controlo externo, à Inspecção-Geral de Finanças, sem prejuízo dos poderes atribuídos ao Tribunal de Contas.