Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006111 |
Parecer: | P000671978 |
Nº do Documento: | PPA19780615006761 |
Descritores: | ABANDONO DE TITULOS EMPRESA NACIONALIZADA EMPRESA PUBLICA ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO |
Livro: | 61 |
Pedido: | 03/23/1978 |
Data de Distribuição: | 03/30/1978 |
Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 06/15/1978 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MITEC |
Entidades do Departamento 1: | SE ENERGIA E INDUSTRIA DE BASE |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/14/1978 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 780821 |
Nº do Jornal Oficial: | 191 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 5077 |
Nº do Boletim do M.J.: | 282 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 55 |
Área Temática: | DIR ECON * DIR BANC. |
Ref. Pareceres: | P000061975 |
Legislação: | DL 187/70 DE 1970/04/30 ART1 A B ART2 A ART3 ART5. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART15 N1. L 80/77 DE 1977/10/26. |
Conclusões: | As empresas nacionalizadas que anteriormente eram sociedades anonimas ou em comanditapor acções devem apresentar a relação prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n 187/70, de 30 de Abril, incluindo: a) As obrigações, emitidas antes ou apos a nacionalização, e respectivos rendimentos, que devem considerar-se abandonados nos termos dos artigos 1, alinea a) e b), 2, alinea a) e 3 desse diploma; b) As acções e titulos equivalentes que devam considerar-se abandonados, nos termos dos artigos 1, alinea a), 2, alinea a) e 3 daquele diploma, ate a data da nacionalização; c) Os rendimentos dos titulos referidos na alinea anterior, vencidos ou em pagamento ate a data da nacionalização e que caiam na situação de abandono, nos termos dos artigos 1, alinea b), 2, alinea a) e 3 do mesmo diploma. |