Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004034 |
Parecer: | P000631967 |
Nº do Documento: | PPA19680201006360 |
Descritores: | ABONO DE FAMÍLIA FILHO ILEGÍTIMO PERFILHAÇÃO CASAMENTO |
Conclusões: | Não e dispensada a comunhão de mesa e habitação, para efeitos de concessão de abono de familia nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n 39844, de 7 de Outubro de 1954, aos filhos ilegitimos perfilhados depois do casamento do pai, ainda que a perfilhação tenha ocorrido ja no regime do Codigo Civil de 1966. |