Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004897
Parecer: P000571986
Nº do Documento: PPA19870108005763
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO REVOGATORIO
PUBLICAÇÃO
INEXISTENCIA JURIDICA
ANULAÇÃO
Livro: 63
Pedido: 08/14/1986
Data de Distribuição: 10/02/1986
Relator: MARIO TORRES
Sessões: 01
Data da Votação: 01/08/1987
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MAPA
Entidades do Departamento 1: SE DAS PESCAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/16/1987
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 870722
Nº do Jornal Oficial: 166
Nº da Página do Jornal Oficial: 9059
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Ref. Pareceres:P000441984
Legislação:CONST76 ART122.
Conclusões: 1 - São juridicamente inexistentes, por falta de publicação no "Diario da Republica", atento o então disposto no artigo 122 da Constituição (redacção originaria), os despachos do Ministro da Agricultura e Pescas, de 7 de Outubro e de 2 de Dezembro de 1981, que revogaram os despachos de 22 de Maio de 1981 (publicados no "Diario da Republica", II Serie, n 178, de 5 de Agosto de 1981, e n 222, de 26 de Setembro seguinte, que procederam a nomeações definitivas para diversas categorias de carreira de investigação do quadro unico do Ministerio da Agricultura e Pescas, afectos ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas), uma vez que a Administração, ao proceder a execução daqueles actos revogatorios sem previamente os publicar, manifestou inequivocamente a intenção de não proceder, em tempo util, a esta publicação legalmente exigida;
2 - Enquanto não forem eventualmente anulados pelo Supremo Tribunal Administrativo, nos recursos nele pendentes, mantem-se juridicamente eficazes os aludidos despachos de 22 de Maio de 1981, bem como as classificações operadas, em 18 de Fevereiro de 1981, pelo juri de avaliação curricular, em que aqueles despachos se basearam;
3 - Sendo juridicamente subsistentes tais classificações e despachos de nomeação, de 1981, são invalidos, por ilegalidade do respectivo objecto, quer a deliberação de novo juri, de 1 de Junho de 1984, que procedeu a novas classificações dos mesmos candidatos, quer o despacho do Ministro do Mar, de 8 de Junho de 1984, que homologou aquela deliberação, a que corresponde a acta publicada no "Diario da Republica", II Serie, n 155, de 6 de Julho de 1984;
4 - A Administração deve aguardar o desfecho dos recursos referidos na conclusão 2, para, no caso de improvimento, considerar definitivamente consolidadas as nomeações operadas pelos despachos de 22 de Maio de 1981, e, no caso de provimento, sanar o vicio determinativo da anulação.

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