Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004182 |
Parecer: | P000161963 |
Nº do Documento: | PPA19630328001660 |
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CAUSALIDADE ADEQUADA IMPUTABILIDADE MENORIDADE |
Livro: | 60 |
Pedido: | 02/18/1963 |
Data de Distribuição: | 02/19/1963 |
Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/28/1963 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MI |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO INTERIOR |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/05/1963 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 630508 |
Nº do Jornal Oficial: | 109 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3288 |
Nº do Boletim do M.J.: | 128 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 311 |
Área Temática: | DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV. |
Ref. Pareceres: | P001201958 |
Legislação: | CCIV867 ART2377 ART2378 ART2379. CE30 ART138 ART140. CE54 ART56 N1 N3. |
Jurisprudência: | AC STJ DE 1960/03/22 IN BMJ 95 PAG231. ASS DE 1933/04/04 IN RLJ 66 PAG26. |
Conclusões: | O proprietario de veiculo em transito nas vias publicas não e civilmente responsavel pelo acidente de viação unicamente causado por pessoa sem imputabilidade criminal, quer esta seja o proprio lesado, ou um dos lesados, quer seja terceiro. |