Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002264 |
Parecer: | P005631942 |
Nº do Documento: | PPA19420730056358 |
Descritores: | TRIBUNAL ESPECIAL FORO MILITAR POLICIA DE VIGILANCIA E DEFESA DO ESTADO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 07/25/1942 |
Data de Distribuição: | 07/27/1942 |
Relator: | ALÇADA GUIMARÃES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 07/30/1942 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Nº do Boletim do M.J.: | 12 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 57 |
Referências de outras publicações: | BOMJ ANO2 N12 PAG57 |
Área Temática: | DIR PROC PENAL. |
Legislação: | D 18582 DE 1930/07/10. D 20033 DE 1931/06/03. D 22992 DE 1933/08/29. |
Conclusões: | Os agentes da Policia de Vigilancia e Defesa do Estado respondem no Tribunal Militar, nos termos do Decreto n 18582, de 10 de Julho de 1930, pelos crimes previstos e punidos no Codigo Penal, praticados no exercicio das suas funções ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da mesma Policia. |
Texto Integral: |