Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004104 |
| Parecer: | P000521965 |
| Nº do Documento: | PPA19651028005260 |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO AUTOMÓVEL APREENSÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL TRANSPORTE PASSAGEIRO GRATUITIDADE |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 10/01/1965 |
| Data de Distribuição: | 10/02/1965 |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/28/1965 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 11/05/1965 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 651202 |
| Nº do Jornal Oficial: | 282 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 9444 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 152 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 90 |
| Área Temática: | DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR ECON * DIR SEG / CONT REF/COMP |
| Legislação: | CE54 ART43 N2. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AS STJ DE 1963/02/20 IN BMJ 124 PAG420. AC RL DE 1964/02/12 IN DIR ANO10 PAG71. AC RP DE 1964/05/22 IN DIR ANO10 PAG578. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: | * CONT ANJUR DIR TRANSP * DIR RODOV. |
| Conclusões: | 1 - Verificando-se um acidente, em que sofreram prejuizos ou danos pessoas transportadas gratuitamente num veiculo, este deve ser apreendido, nos termos do n 2 do artigo 43 do Codigo da Estrada, se o seguro de responsabilidade civil as não abranger; 2 - A prova da transferencia da responsabilidade quanto a essas pessoas, deve ser feita pela exibição da respectiva apolice de seguro; 3 - Mas podera ser feita pela apresentação do cartão de identidade de segurado, a que se referem as Portarias ns 11267, de 12 de Fevereiro de 1946, e 17545, de 22 de Janeiro de 1960, desde que do mesmo passe a constatar a indicação sobre se houver ou não transferencia da responsabilidade civil pelos danos ou prejuizos causados a passageiros transportados gratuitamente nos veiculos. |
| Texto Integral: |