Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002062 |
Parecer: | P003611940 |
Nº do Documento: | PPA19400627036158 |
Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COMITENTE RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 06/03/1940 |
Data de Distribuição: | 06/03/1940 |
Relator: | ALÇADA GUIMARÃES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/27/1940 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MCOL |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS COLONIAS |
Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR ADM * GARANT ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR CRIM. |
Legislação: | CP886 ART219 ART421 N4 N5 ART437 ART453. |
Conclusões: | E de concluir, portanto, pela irresponsabilidade do Estado. Mas, por outro lado, o mesmo acordão condenou o reu na indemnização para o Estado de cem mil escudos, o que parece ser contraditorio. Na verdade, se e ao Estado que se reconhece o direito de ser indemnizado, tera de considerar-se o Estado como responsavel perante os prejudicados. Reconhecemos, em parte, a contradição que fundadamente estabelece duvidas na compreensão do julgado. Parece-nos, porem, que desta ultima circunstancia, da que não e licito tirar a responsabilidade do Estado, so podera advir para os ora requerentes o direito de exigir as importancias que pretendem quando o Estado houver recebido do reu a indemnização que o tribunal lhe atribuiu, e que, alias, se destina a cobrir prejuizos provenientes de outras irregularidades praticadas pelo mesmo condenado, que o acordão tambem enumera. |