Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003359 |
Parecer: | I000062016 |
Nº do Documento: | PIN1703201600600 |
Descritores: | ACORDO INTERNACIONAL CHINA PORTUGAL ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS BANCO ASIÁTICO DE INVESTIMENTO E INFRAESTRUTURAS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO IMUNIDADE DE EXECUÇÃO SOBERANIA NACIONAL PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE |
Conclusões: | 1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e 50.º do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, caso tal Acordo venha a ser regularmente ratificado e publicado, passarão a vigorar na ordem interna enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português, tendo, no plano hierárquico-normativo, enquanto direito internacional convencional, valor infraconstitucional e supralegal. 2.ª – Os privilégios e imunidades consagrados em tais preceitos a favor do referido Banco, sendo análogos aos conferidos a múltiplas outras organizações internacionais da mesma natureza em tratados internacionais a que o Estado Português se vinculou anteriormente, enquadram-se na prática internacional generalizada dos Estados, sendo por isso admitidos pelo direito internacional comum. 3.ª – Tais privilégios e imunidades não afrontam qualquer norma ou princípio, designadamente de ordem pública, no plano do nosso ordenamento jurídico-constitucional, sendo admitidos pelo artigo 8.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa. |