Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007609 |
| Parecer: | P001301984 |
| Nº do Documento: | PPA19850314013063 |
| Descritores: | ACIDENTE AGENTE AJURAMENTADO AUTOPSIA VIAS FERREAS REMOÇÃO DE CADAVER |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 12/18/1984 |
| Data de Distribuição: | 12/20/1984 |
| Relator: | CABRAL BARRETO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 03/14/1985 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 04/18/1985 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Conclusões: | 1 - Os agentes ajuramentados dos Caminhos de Ferro Portugueses, EP (CP) são equiparados aos agentes da autoridade publica, com autoridade publica, com competencia para lavrarem os autos de noticia e assumir as providencias necessarias a preservação dos vestigios quando dentro das zonas dos caminhos de ferro for cometido "algum crime, delito, ou contravenção", ou ocorrer algum "acidente"; 2 - Nas circunstancias referidas na conclusão anterior, ponderados os interesses em presença, os agentes ajuramentados da CP podem efectuar o levantamento dos restos mortais que dificultem a circulação ferroviaria, desde que tenham previamente recolhido os vestigios existentes no local ou tenham providenciado por essa recolha por entidade melhor apetrechada tecnicamente; 3 - O projecto de diploma que, ao aditar um numero do artigo 14 do Decreto-Lei n 274/82, de 14 de Julho, atribui competencia aos agentes da CP para retirar o cadaver da via ferrea, apresenta-se, assim, desnecessario. |
| Texto Integral: |