Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006134 |
| Parecer: | P000891978 |
| Nº do Documento: | PPA19780511008961 |
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 04/14/1978 |
| Data de Distribuição: | 04/20/1978 |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 05/11/1978 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 06/12/1978 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 780824 |
| Nº do Jornal Oficial: | 194 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 5207 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 281 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 161 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES. |
| Legislação: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART2. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - O acidente que o artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, toma como uma das condições objectivas da atribuição do direito a pensão de preço de sangue e toda a causa externa, subita e violenta que determine o falecimento; 2 - Deve ter-se como verificada a condição descrita na conclusão anterior se se der como provado que a morte de um agente da Brigada de Transito da GNR resultou de hemorragia intercerebral espontanea, causadora de um hematoma intracerebral e provocada por um estado emocional agudo inerente a intervenção, num acidente de transito, desse agente que ja anteriormente se encontrava em situação de stress emocional intenso; 3 - Não se contestando o nexo causal entre o serviço, o acidente e a morte, e de conceder a pensão de preço de sangue por obito do 1 cabo da GNR (...). |
| Texto Integral: |