Direito Comunitário: | CONVENÇÃO RELATIVA À TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS DE 21/03/1997;
PROTOCOLO ADICIONAL DE 18/12/1997;
ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS DA UNIÃO ECONÓMICA BENELUX, DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO À SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, E CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN, AMBOS ASSINADOS EM SCHENGEN A 14 DE JUNHO DE 1985;
ACORDO RELATIVO À APLICAÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DA CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA RELATIVA À TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS (BRUXELAS, 25 DE MAIO DE 1987);
CONVENÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM (BRUXELAS, 25 DE MAIO DE 1987);
ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVO À SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DOS PEDIDOS DE EXTRADIÇÃO (SAN SEBASTIAN, 26 DE MAIO DE 1989).
ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVO À TRANSMISSÃO DE PROCESSOS PENAIS (ROMA, 6 DE NOVEMBRO DE 1990);
CONVENÇÃO ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K.3 DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, RELATIVA AO PROCESSO SIMPLIFICADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA (10 DE MARÇO DE 1995);
CONVENÇÃO RELATIVA À EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA (27 DE SETEMBRO DE 1996);
CONVENÇÃO RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA (29 DE MAIO DE 2000);
PROTOCOLO DA CONVENÇÃO RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ELABORADO PELO CONSELHO NOS TERMOS DO ARTIGO 34.º DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (16 DE OUTUBRO DE 2001);
DECISÃO-QUADRO DO CONSELHO 2008/909/JAI;
DECISÃO-QUADRO DO CONSELHO 2008/947/JAI;
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS ENTRE ESTADOS;
CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO HOMEM E LIBERDADES FUNDAMENTAIS. |