Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003682 |
| Parecer: | P000721955 |
| Nº do Documento: | PPA19560126007259 |
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE DE TRABALHO LEGIÃO PORTUGUESA CAUSALIDADE ADEQUADA ACTO HUMANITÁRIO ACTO DE DEDICAÇÃO A CAUSA PÚBLICA |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 09/26/1955 |
| Data de Distribuição: | 10/03/1955 |
| Relator: | TAVARES DE ALMEIDA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 01/26/1956 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 02/17/1956 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 560405 |
| Nº do Jornal Oficial: | 82 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 2214 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 54 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 48 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
| Legislação: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3.; L 1942 DE 1936/07/27 ART1.; DL 31956 DE 1942/04/02 ART1 ART3 ART4. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1938/05/04 IN DG IIS DE 1938/06/21. AC STA DE 1947/10/21 IN COL OFIC IX PAG289. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Os acidentes sofridos pelos servidores do Estado, de que resultem lesões que os incapacitem, ocorridos no cumprimento de deveres para com a Legião Portuguesa ou a Defesa Civil do Território, em circunstâncias que excluam a responsabilidade patronal, não são acidentes de serviço para os efeitos do Decreto-Lei n 38523; 2 - Determinam, no entanto, a concessão das regalias estabelecidas na lei para as vítimas destes acidentes, ou suas famílias, quando se puder estabelecer que tem por causa jurídica a prática de actividades ao serviço daquelas formações nacionais, na medida em que constituem actos humanitários ou de dedicação à causa pública; 3 - Um acidente, condicionado embora pela prática de acto humanitário ou de dedicação a causa pública, não e resultado desta situação quando se não possa afirmar - como no caso vertente não pode - que a pratica de tais actos aumente, em relação as condições normais da vida, o perigo da produção de ocorrencias do tipo verificado. |
| Texto Integral: |