Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006738 |
Parecer: | P001331980 |
Nº do Documento: | PPA19801106013362 |
Descritores: | ACTO TERRORISMO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO OMISSÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA ORDEM PUBLICA TUMULTO PREVENÇÃO CRIMINAL SEGURANÇA PUBLICA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO |
Livro: | 62 |
Pedido: | 08/07/1980 |
Data de Distribuição: | 08/28/1980 |
Relator: | LOPES ROCHA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 11/06/1980 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 11/21/1980 |
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Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR ADM * DIR CIV * RESP CIV. |
Ref. Pareceres: | P000661975 |
Legislação: | DL 513-A1/79 DE 1979/12/27.; DL 519-J/79 DE 1979/12/28.; DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART9 N1.; CONST76 ART21 ART271. |
Direito Comunitário: | ![]() |
Direito Internacional: | ![]() |
Direito Estrangeiro: | ![]() |
Jurisprudência: | ![]() |
Documentos Internacionais: | ![]() |
Ref. Complementar: | ![]() |
Conclusões: | 1 - E questão de politica legislativa, estranha a competencia deste corpo consultivo, a adopção de providencias semelhantes as adoptadas nos Decretos-Leis ns 513-A1/79, de 27/12, e 519-J/79, de 28 de Dezembro, que concederam subsidios para compensações de certos funcionarios que suportaram prejuizos patrimoniais em consequencia de actos de terrorismo; 2 - Em parecer anterior desta Procuradoria Geral da Republica, identificado no texto, entendeu-se que e possivel encarar a responsabilidade civil do Estado pelos prejuizos sofridos por particulares em consequencia da falta de intervenção da força publica, quando se demonstre a culpa de um seu orgão ou agente no caso de tumultos que normalmente conduzem a pratica de infracções penais, em que aquela força deve intervir com vista a sua prevenção e repressão, igualmente se entendendo que o Estado pode responder civilmente por omissões licitas encaradas na perspectiva do acto politico quando para salvaguardar interesses gerais, delas resultarem prejuizos especiais e anormais para certas pessoas; 3 - Os factos descritos pelo requerente Dr Barrancos Caeiro são, todavia, insuficientes para concluir pela existencia de pressupostos da responsabilidade civil do Estado em qualquer das modalidades referidas na conclusão anterior. |
Texto Integral: |