Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005122 |
Parecer: | P000221972 |
Nº do Documento: | PPA19720606002260 |
Descritores: | ABANDONO DE TITULOS RENDA PERPETUA ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO JUNTA DE CREDITO PUBLICO TITULO DA DIVIDA PUBLICA ACTO JURISDICIONAL COMPETENCIA |
Livro: | 60 |
Pedido: | 04/22/1972 |
Data de Distribuição: | 04/22/1972 |
Relator: | MILLER SIMÕES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/06/1972 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS |
Serviços do Departamento 1: | JUNTA DE CREDITO PUBLICO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 08/10/1972 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 720919 |
Nº do Jornal Oficial: | 219 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 5125 |
Nº do Boletim do M.J.: | 223 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 69 |
Área Temática: | DIR ADM / DIR CIV. |
Legislação: | CCIV867 ART310. CCIV66 ART295 N3. CPC67 ART1132 ART1133. L 1935 DE 1936/02/13 ART32 ART53. DL 43453 DE 1960/12/30 ART18 B ART20. DL 42900 DE 1960/04/05 ART13. DL 187/70 DE 1970/04/30. DL 31090 DE 1940/12/30 ART147 N3. D 10634 DE 1925/03/20. |
Conclusões: | 1 - Compete a Junta do Credito Publico decidir os litigios sobre propriedade e posse de titulos da divida publica, designadamente os casos de abandono de titulos e prescrição dos respectivos rendimentos previstos nos artigos 18 e 20 do Decreto-Lei n 43463, de 30 de Dezembro de 1960; 2 - As decisões sobre as materias referidas na conclusão anterior são actos de natureza jurisdicional, subtraidos, portanto, ao regime juridico dos actos administrativos, delas cabendo apenas recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n 3 do artigo 147 do Decreto-Lei n 31090, de 30 de Dezembro de 1940. |
Texto Integral: |