Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006434 |
Parecer: | P000981979 |
Nº do Documento: | PPA19790628009862 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE RISCO GENERICO RISCO AGRAVADO |
Livro: | 62 |
Pedido: | 06/08/1979 |
Data de Distribuição: | 06/15/1979 |
Relator: | FERREIRA VIDIGAL |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/28/1979 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MFP |
Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 09/14/1979 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 791108 |
Nº do Jornal Oficial: | 258 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 6845 |
Nº do Boletim do M.J.: | 293 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 39 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO SE DO ORÇAMENTO |
Conclusões: | 1 - A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalho definiram para os acidentes laborais; 2 - É acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, que, por circunstâncias inerentes à relação genérica de trabalho, está sujeito a um risco não comum à generalidade das pessoas estranhas à profissão, que, a essa hora, utilizam o mesmo percurso; 3 - O processo instrutor relativo ao acidente de que foi vitima, em 4 de Dezembro de 1978, na rua de S. Paulo, em Lisboa, o funcionário da Secretaria de Estado da Administração Pública, (...), que ali caiu de um "eléctrico", quando regressava a sua casa depois de uma aula do curso de dactilografia, que frequentava por determinação do Serviço, não revela qualquer circunstância agravadora do risco do percurso normal do acidentado. |
Texto Integral: |