Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006279 |
| Parecer: | P002291978 |
| Nº do Documento: | PPA19781214022961 |
| Descritores: | ACTO DE ACERTAMENTO SANEAMENTO FUNÇÃO PUBLICA |
| Conclusões: | 1 - O artigo 310 da Constituição da Republica fez cessar a aplicação das leis de saneamento com a posse do Presidente da Republica eleito nos termos nela previstos, impedindo a instauração de novos processos de saneamento ou de reclassificação apos essa data e determinando a caducidade dos que, estando então pendentes, não fossem decididos ate 31 de Dezembro de 1976, sem prejuizo de recurso; 2 - Consequentemente, não pode hoje actuar a medida de demissão cominada no artigo 7 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, relativamente a um agente da função publica que não foi, em oportuno e necessario processo de saneamento, declarado, por acto administrativo de averiguação ou de qualificação (accertamento), como incurso em qualquer das situações previstas naquele preceito. |
| Texto Integral: |