Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003006 |
Parecer: | P000622008 |
Nº do Documento: | PPA16012009006200 |
Descritores: | CARREIRA DOCENTE NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA TRANSIÇÃO APOSENTAÇÃO ANTECIPADA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ENSINO BÁSICO MONODOCÊNCIA PROTECÇÃO SOCIAL DIREITO TRANSITÓRIO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 1321 |
Data Oficio: | 07/25/2008 |
Pedido: | 07/28/2008 |
Data de Distribuição: | 12/11/2008 |
Relator: | ESTEVES REMÉDIO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/16/2009 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | ME |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA EDUCAÇÃO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/24/2009 |
Posição 2: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 2: | 02/16/2009 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 05-06-2009 |
Nº do Jornal Oficial: | 109 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 22826 |
Indicação 2: | ASSESSOR: MARIA JOSÉ RODRIGUES |
Conclusões: | 1.ª – No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, aprovou a nova estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabeleceu as normas relativas ao seu estatuto remuneratório; 2.ª – No âmbito do regime especial de aposentação previsto para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência, a data da transição para a nova estrutura de carreira, a que alude a alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, é, por regra, o dia 1 de Outubro de 1989, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, e 28.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro; 3.ª – Todavia, nas situações especiais previstas no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 409/89, a referida data da transição para a nova estrutura de carreira reporta-se ao dia em que, no período entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1989, o docente completou o tempo de serviço necessário para ter direito, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), à concessão de nova fase e à correspondente mudança de escalão. |