Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00001107 |
| Parecer: | I000781998 |
| Nº do Documento: | PIN19990714007800 |
| Descritores: | ACORDO INTERNACIONAL CONVENÇÃO BILATERAL COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA JURISDICIONAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA EXECUÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO MORTE CASAMENTO DIVÓRCIO PODER PATERNAL ADOPÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATO SUCESSÃO INVENTÁRIO PROTECÇÃO JURÍDICA AUXÍLIO JUDICIÁRIO DOCUMENTO TESTEMUNHA PERITO REGISTO CIVIL CERTIDÃO CUSTAS MENOR REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA |
| Livro: | 00 |
| Numero Oficio: | 622 |
| Data Oficio: | 09/04/1998 |
| Pedido: | 09/28/1998 |
| Data de Distribuição: | 10/23/1998 |
| Relator: | LUIS DA SILVEIRA |
| Sessões: | 00 |
| Data Informação/Parecer: | 07/14/1999 |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Indicação 2: | ASSESSOR: MARIA JOSÉ RODRIGUES |
| Área Temática: | DIR INT PUBL * DIR TRAT / TRATADOS / DIR CIV * DIR FAM * DIR SUC / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB / DIR MENORES / DIR PROC CIV. |
| Ref. Pareceres: | P000101996 P001901981 |
| Legislação: | CRP76 ART161 ART165 ART166 ART202.; CPC67 ART138 ART65 ART65-A ART99 ART67 ART77 ART1094 ART1096 ART300.; CCIV66 ART365 ART30 ART25 ART31 ART36 ART26 ART41 ART42 ART49 ART46 ART45 ART50 ART51 ART52 ART55 ART56 ART57 ART60 ART62 ART65 ART2133 ART2046 ART2049 ART2079 ART2096 ART2320 ART2334. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | AC JUDICIÁRIO ENTRE PORTUGAL E CABO VERDE AC JUDICIÁRIO ENTRE PORTUGAL E S. TOMÉ E PRÍNCIPE A DA COOPERAÇÃO JURÍDICA ENTRE PORTUGAL E GUINÉ-BISSAU AC DE COOPERAÇÃO JURÍDICA ENTRE PORTUGAL E MOÇAMBIQUE AC DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA ENTRE PORTUGAL E ANGOLA AC ENTRE PORTUGAL E ESPANHA RELATIVO À COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL E CIVIL |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre cooperação jurídica em matéria cível, afigura-se que não se compatibilizam com a natureza dos tribunais como órgãos de soberania, e, em particular, com o artigo 202º da Constituição, nem a faculdade, prevista no artigo 8º daquele instrumento, de um tribunal português aplicar, em sede de auxílio judiciário, normas processuais de ordem jurídica estrangeira, nem a possibilidade, consignada no respectivo artigo 23º, de, quanto à interdição ou inabilitação, um tribunal de uma das partes contratantes conferir a tribunal de outra competência para tomar medidas nesse âmbito; 2ª - O projecto de instrumento em causa não contém outras regras que ofendam normas ou princípios constitucionais ou de ordem pública portguesa; 3ª - Parecem merecer ponderação as questões gerais mencionadas no nº 2 do parecer; 4ª - O projecto em questão suscita, na especialidade, as observações constantes do n.º 3 do parecer, que poderão ser tidas em conta por ocasião das negociações que sobre ele venham a entabular os representantes das partes contratantes. |