Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002975 |
Parecer: | I000322008 |
Nº do Documento: | PPA21062011003200 |
Descritores: | ACORDO INTERNACIONAL TRATADO BILATERAL AUXILIO JUDICIÁRIO MÚTUO COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL PROCESSO PENAL PROVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PROTECÇÃO DE DADOS SEGREDO DE JUSTIÇA PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 1588 |
Data Oficio: | 03/18/2008 |
Pedido: | 03/19/2008 |
Data de Distribuição: | 04/05/2011 |
Relator: | PAULO DÁ MESQUITA |
Sessões: | 00 |
Data da Votação: | 06/21/2011 |
Data Informação/Parecer: | 06/21/2011 |
Sigla do Departamento 1: | MNE |
Entidades do Departamento 1: | MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
Privacidade: | [09] |
Indicação 2: | ASSESSOR: ISABEL CAPELA |
Conclusões: | 1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai relativo ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal não compreende disposições que ofendam normas e princípios constitucionais, nem colide com outras condicionantes relativas à capacidade de vinculação internacional da República Portuguesa. 2. A eventual vinculação internacional de Portugal a um acordo com o escopo e o objecto do projecto analisado carece, caso seja concluída com sucesso a fase de negociação governamental, de aprovação pela Assembleia da República e ratificação pelo Presidente da República, por força do complexo normativo constituído pelos arts. 8.º, n.º 2, 135.º, al. b), 161.º, al. i), 165.º, n.º 1, al. c) e 197.º, n.º 1, al. c), da Constituição da República Portuguesa 3. As normas do projecto confrontadas com o direito português vigente, suscitam os comentários mencionados no texto do parecer (em particular no § V.3). |