Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002845
Parecer: P001062006
Nº do Documento: PPA061220070010600
Descritores: MAGISTRADO JUDICIAL
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
ONU
TIMOR-LESTE
AGENTE DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA
REMUNERAÇÃO
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
PROGRESSÃO NA CARREIRA
REGRESSO AO SERVIÇO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Livro: 00
Numero Oficio: 5303
Data Oficio: 11/24/2006
Pedido: 11/28/2006
Data de Distribuição: 11/30/2006
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 12/06/2007
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 12/13/2007
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 11-01-2008
Nº do Jornal Oficial: 8
Nº da Página do Jornal Oficial: 1515
Indicação 2: ASSESSOR: MARIA JOSÉ RODRIGUES
Área Temática:DIR ADMIN * FUNÇÃO PUBL
Ref. Pareceres:P002541977Parecer: P002541977
P001111984Parecer: P001111984
P000861992Parecer: P000861992
P000022001Parecer: P000022001
P000192005Parecer: P000192005
P001312005Parecer: P001312005
Legislação:CRP - ART7 N4 ART59 ART266 ART269; DL 10/2000 DE 2000/02/10 - ART1 ART3 N1 ART5 N4 ART6 N2 ART7 N1 ALA); L 13/2004 DE 2004/04/14 - ART2 N1 ART14 ART15 ART17 ART19; EMJ - ART32 ART53 ART54 ART56 N2 ART57 N2 ART58; EMP - ART108 ART139 N3; DL 427/89 DE 1989/12/07 - ART7 N1; DL100/99 DE 1999/03/31 - ART72 ART73 N1 ALE) N2 ART89 A ART92; L 117/99 DE 1999/08/11; DL 503/99 DE 1999/11/20; DL 70-A/2000 DE 2000/05/05; DL 157/2001 DE 2001/05/11; DL 169/2006 DE 2006/08/17; DEC RECT 59/2006 DE 2006/09/07; DL 181/2007 DE 2007/05/09; DL 184/89 DE 1989/07/15 - ART1 ART13; L 30-C/92 DE 1992/12/28; L 25/98 DE 1998/05/26; L 10/2004 DE 2004/03/22; L 23/2004 DE 2004/06/22; L 60-A/2005 DE 2005/12/30; L 53-A/2006 DE 2006/12/29; DL 353-A/89 DE 1989/10/16 - ART1 ART3; DL 393/90 DE 1990/12/11; DL 204/91 DE 1991/06/07; DL 420/91 DE 1991/10/29; DL 404-A/98 DE 1998/12/18; DL 412-A/98 DE 1998/12/30; DL 498/99 DE 1999/11/19; DL 70-A/2000 DE 2000/05/05; DL 427/89 DE 1989/12/07 ART12 N1; CPA - ART3 ART135
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC TC 474/2002 DE 2002/11/19; AC STA DE 1984/11/22; AC 1971/10/28; AC 1980/12/11; AC 1985/02/26; AC 1986/04/03; AC 1987/10/08; AC 1989/04/06; AC 1992/05/26; AC 2002/04/17; AC 2002/07/02; AC 2003/06/03
Documentos Internacionais:Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrátiuca de Timor Leste
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados pelos respectivos Conselhos Superiores, exercem ou exerceram funções em Timor Leste, titulados por contrato celebrado com as Nações Unidas (UNOTIL) em regime de «secondment», são remunerados nos termos nele estabelecidos;
2.ª Não decorre dos compromissos assumidos por Portugal, no seu relacionamento com as Nações Unidas, nem da lei interna a existência de obrigação ou norma jurídica que preveja, em acumulação com a remuneração que já percebem das Nações Unidas, o pagamento da remuneração que lhes competiria no lugar de origem, pelo exercício efectivo de funções;
3.ª A falta de base legal que suporte o processamento e pagamento de remunerações gera a ilegalidade e a invalidade do respectivo acto (artigos 3.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo).