Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002845 |
Parecer: | P001062006 |
Nº do Documento: | PPA061220070010600 |
Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMISSÃO DE SERVIÇO ONU TIMOR-LESTE AGENTE DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTO DE VENCIMENTO ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS PROGRESSÃO NA CARREIRA REGRESSO AO SERVIÇO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 5303 |
Data Oficio: | 11/24/2006 |
Pedido: | 11/28/2006 |
Data de Distribuição: | 11/30/2006 |
Relator: | JOÃO MIGUEL |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 12/06/2007 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 12/13/2007 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 11-01-2008 |
Nº do Jornal Oficial: | 8 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1515 |
Indicação 2: | ASSESSOR: MARIA JOSÉ RODRIGUES |
Conclusões: | 1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados pelos respectivos Conselhos Superiores, exercem ou exerceram funções em Timor Leste, titulados por contrato celebrado com as Nações Unidas (UNOTIL) em regime de «secondment», são remunerados nos termos nele estabelecidos; 2.ª Não decorre dos compromissos assumidos por Portugal, no seu relacionamento com as Nações Unidas, nem da lei interna a existência de obrigação ou norma jurídica que preveja, em acumulação com a remuneração que já percebem das Nações Unidas, o pagamento da remuneração que lhes competiria no lugar de origem, pelo exercício efectivo de funções; 3.ª A falta de base legal que suporte o processamento e pagamento de remunerações gera a ilegalidade e a invalidade do respectivo acto (artigos 3.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo). |