Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003404 |
Parecer: | CA00352016 |
Nº do Documento: | PCA25052017003500 |
Descritores: | INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA INSPETOR CONTACTO REGULAR COM MENORES CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL IDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MEDIDAS DE PREVENÇÃO DIREITOS DA CRIANÇA PROTEÇÃO DE MENORES CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E A LIBERDADE SEXUAL DE MENOR INSPECÇÃO AUDITORIA ENSINO SUPERIOR CENTRO DE ALTO RENDIMENTO |
Conclusões: | 1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, a entidade empregadora está obrigada, relativamente a profissões públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, a pedir anualmente ao trabalhador a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da respetiva idoneidade para o exercício de funções. 2.ª – A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tem por missão, no âmbito do Ministério da Educação, designadamente, o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo (educação pré-escolar e educação escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação e a educação extraescolar) – artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro. 3.ª – No cumprimento de tal missão, a IGEC prossegue as atribuições previstas no n.º 2 do mesmo artigo, entre elas, as de: - Contribuir para a qualidade do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas do ensino básico e secundário e das atividades com ele relacionadas; - Zelar pela equidade no sistema educativo, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respetivos utentes, nomeadamente registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações; - Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução. 4.ª – A prossecução de tais atribuições junto das escolas por parte dos inspetores da IGEC envolve o contacto regular destes com alunos menores. 5.ª – Deverão, consequentemente, os inspetores da IGEC que assegurem a prossecução dessas atribuições considerar-se abrangidos pela disposição legal referida na 1.ª conclusão. 6.ª – Deverão, igualmente, considerar-se abrangidos pela mesma disposição legal os inspetores da IGEC que prossigam qualquer outra atividade de inspeção ou auditoria que, isoladamente ou em conjugação com outras (designadamente as mencionadas nas conclusões 2.ª e 3.ª), lhes proporcione contactos reiterados com menores, contactos esses que se repitam como ocorrência normal no decurso do exercício de funções e em direta conexão com estas, não podendo, assim, ser reputados de esporádicos, ocasionais ou raros. |