Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004448 |
Parecer: | P000601964 |
Nº do Documento: | PPA19650114006060 |
Descritores: | ACUMULAÇÃO INCOMPATIBILIDADE CARGO PUBLICO AUTORIZAÇÃO MINISTRO PROFESSOR EVENTUAL FUNCIONARIO PUBLICO CONSELHO DE MINISTROS |
Livro: | 60 |
Pedido: | 12/10/1964 |
Data de Distribuição: | 12/10/1964 |
Relator: | TINOCO DE FARIA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/14/1965 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MNE |
Entidades do Departamento 1: | MIN DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/19/1965 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 650410 |
Nº do Jornal Oficial: | 85 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2616 |
Nº do Boletim do M.J.: | 147 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 63 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
Legislação: | CONST33 ART27. D 15538 DE 1928/06/01 ART5. DL 26115 DE 1935/11/23 ART24 ART25. DL 26487 DE 1936/03/31 ART2. EDF43 ART23 PAR3 N2. |
Conclusões: | 1 - Em face do disposto no artigo 5 do Decreto n 15538, de 1 de Junho de 1928, não podem cumular-se, por incompativeis, lugares em que haja coincidencia de horarios, quer total quer parcial; 2 - Deste modo, não deve ser concedida autorização para que uma dactilografa do quadro privativo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros exerça cumulativamente o cargo de professora eventual de um liceu. |
Texto Integral: |