Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007995 |
Parecer: | P000901988 |
Nº do Documento: | PPA19890309009000 |
Descritores: | ABONO DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO SECRETÁRIO-GERAL ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SUBSTITUIÇÃO ANALOGIA LACUNA INTEGRAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO DA LEI |
Conclusões: | 1 - A Lei Organica da Assembleia da Republica, aprovada pela Lei n 32/77, de 25 de Maio, não inseria qualquer norma atribuindo ao respectivo Secretario-Geral um abono para despesas de representação; 2 - So na Lei n 77/88, de 1 de Julho, que aprovou nova Lei Organica da Assembleia da Republica, se incluiu um preceito - o artigo 20 -, nos termos do qual ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica podera ser atribuido, a titulo permanente ou eventual, um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente da Assembleia da Republica, ouvido o Conselho de Administração; 3 - O artigo 1 do Decreto-Lei n 153/86, de 20 de Junho, segundo o qual o Secretario-Geral da Presidencia do Conselho de Ministros percebera uma quantia mensal para despesas de representação, não e susceptivel de ser interpretado por forma a constituir base legal para a atribuição de despesas de representação ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica. |
Texto Integral: |