Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002855 |
Parecer: | P000022007 |
Nº do Documento: | PPA1406200700200 |
Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO ESTRADA NACIONAL CANALIZAÇÕES DE ÁGUAS E ESGOTOS SERVIÇO PÚBLICO SOCIEDADE CONCESSIONÁRIA SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RECOLHA TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES TAXA INCIDÊNCIA ISENÇÃO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 5290 |
Data Oficio: | 12/29/2006 |
Pedido: | 01/03/2007 |
Data de Distribuição: | 01/19/2007 |
Relator: | FERNANDO BENTO |
Sessões: | R1 |
Data da Votação: | 06/14/2007 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MOPTC |
Entidades do Departamento 1: | SEA DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 08/08/2007 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 11-09-2007 |
Nº do Jornal Oficial: | 175 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 26393 |
Indicação 2: | ASSESSOR:ISABEL CAPELA |
Área Temática: | DIR ADM |
Legislação: | CRP ART82, ART86 N3; CCIVIL ART9 N3; DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1, ART3, ART6, ART9, ART10, ART11 ALB), ART13 N1, ART15 N1 ALA) E N3 ALB); DL 219/72 DE 1972/06/27; DL 667/76 DE 1976/08/05; DL 235/82 DE 1982/06/19; DL 260/2002 DE 2002/11/23; DL 25/2004 DE 2004/01/24; DL 175/2006 DE 2006/08/28; DL 142/97 DE 1997/06/06; DL 282/98 DE 1998/09/17; DL 237/99 DE 1999/06/25; DL 563/99 DE 1999/12/21; DL 227/2002 DE 2002/10/30; DL 239/2004 DE 2004/12/21; DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2, ART9 N3, ART21; DL 445/91 DE 1999/11/20 ART3 N1; DL 555/99 DE 1999/12/16; P 114/71 DE 1971/03/01 ART1 N2; L 2037 DE 1949/08/19; DL 38246 DE 1951/05/09; DL 372/93 DE 1993/10/29; L 46/77 DE 1977/07/08 ART4; L 88-A/97 DE 1997/07/25; DL 379/93 DE 1993/11/05 ART2 N1, ART4-A N1; DEC REC 232/93 DE 1993/11/30; L 176/99 DE 1999/10/25; DL 439-A/99 DE 1999/10/29; DL 14/2002 DE 2002/01/26; DL 103/2003 DE 2003/05/23; DL 319/94 DE 1994/12/24 ART 2 N1, ART5; DL 222/2003 DE 2003/09/20; DL 162/96 DE 1996/09/04 ART2 N1, ART4; DEC REC 16-R/96 DE 1996/12/31; DL 223/2003 DE 2003/09/20; DL 558/99 DE 1999/12/17 ART3, ART4, ART11, ART29 |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1.ª - As obras da iniciativa do Estado e das demais pessoas colectivas públicas a que se reporta o artigo 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, estão fora do âmbito de incidência das taxas previstas no n.º 1 do artigo 15.º do mesmo diploma; 2.ª – As canalizações de águas e esgotos respeitantes a serviços públicos explorados, mediante concessão, por pessoas colectivas de direito privado, estão isentas das referidas taxas, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º desse diploma; 3.ª - A isenção referida na anterior conclusão aplica-se às canalizações e esgotos da iniciativa de entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, constituídas sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, e 162/96, de 4 de Setembro. |