Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002766
Parecer: P000322006
Nº do Documento: PPA10052007003200
Descritores: SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO
SUBSÍDIO DE TRANSPORTE
SUPLEMENTO
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VIGÊNCIA DA LEI
REVOGAÇÃO
Livro: 00
Numero Oficio: 309
Data Oficio: 03/14/2006
Pedido: 03/16/2006
Data de Distribuição: 09/14/2006
Relator: MANUEL MATOS
Sessões: 01
Data da Votação: 05/10/2007
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MFAP
Entidades do Departamento 1: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 07/04/2007
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 13-08-2007
Nº do Jornal Oficial: 155
Nº da Página do Jornal Oficial: 23072
Indicação 2: ASSESSOR:ISABEL CAPELA
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL
Ref. Pareceres:P000051992Parecer: P000051992
P000201992Parecer: P000201992
P000051993Parecer: P000051993
P000471993Parecer: P000471993
P000511993Parecer: P000511993
P000701999Parecer: P000701999
P003282000Parecer: P003282000
P001232001Parecer: P001232001
P000972002Parecer: P000972002
P000802003Parecer: P000802003
P000742005Parecer: P000742005
Legislação:D 45095 DE 1963/06/29 ART72; DL 44932 DE 1963/03/25 ART1; CCivil ART7; DL 48405 DE 1968/05/29 ART18; DL 363/78 DE 1978/11/28 ART29; DL 6/88 DE 1988/01/15; DL425/88 DE 1988/11/18; DL 408/93 DE 1993/12/14; DL 42/97 DE 1997/02/07; L 30/2005 DE 2005/08/30; DEC REG 12/79 DE 1979/04/16; DEC REG 42/83 DE 1983/05/20 ART98 A ART107; DL 187/90 DE 1990/06/07; DL366/99 DE 1999/09/18; DL 3/2000 DE 2000/01/29; DL 262/2002 DE 2002/11/25; DL 237/2004 DE 2004/12/18; PORT 257/2005 DE 2005/03/16; DL 18/2005 DE 2005/01/18; DL 81/2007 DE 2007/03/29 ART1; PORT 348/2007 DE 2007/03/30; DL 187/90 DE 1990/06/07; DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 ART11 N1 E N2 ART19 ART29 ART37; DL 393/90 DE 1990/12/11; DL 204/91 DE 1991/06/07; DL 420/91 DE 1991/10/29; DL 404-A/98 DE 1998/12/18; DL 412-A/98 DE 1998/12/30; DL498/99 DE 1999/11/19; DL 70-A/2000 DE 2000/05/05; DL184/89 DE 1989/06/02 ART13 ART14 ART15 ART19; L 30-C/92 DE 1992/12/28; L 25/98 DE 1998/05/26; L 10/2004 DE 2004/03/22; L23/2004 DE 2004/06/22; DL 190/99 DE 1999/06/05; DL 106/98 DE 1998/04/24 ART2; DL 372/74 DE 1974/08/20 ART12 N4; DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART4 N3; DL 29724 DE 1939/06/28; DL 557/99 DE 1999/12/17 ART43 ART46 ART75; DL 299/2001 DE 2001/11/22; DL 237/2004 DE 2004/12/18
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA DE 29/06/2004, P46783
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – O abono por despesas de transporte contemplado nos artigos 72.º, alíneas a) e b), do Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e 18.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968, a favor dos funcionários da então Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, cessou a partir de 1 de Outubro de 1989, data da entrada em vigor do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, por não ter sido ressalvado pelos artigos 11.º, n.º 2, e 37.º, n.º 1, deste último diploma;
2.ª – Ainda que tal suplemento remuneratório tivesse subsistido, os preceitos legais que o contemplavam foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, que aprovou o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos que, tendo regulado, em termos globais, toda a matéria relativa às condições remuneratórias do pessoal da administração tributária, não o manteve;
3.ª – O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44932, de 25 de Março de 1963, atribuía aos funcionários que por motivo de nomeação, transferência ou promoção, tivessem de se deslocar para as ilhas adjacentes, actuais regiões autónomas, o direito ao abono das despesas de transporte dos seus familiares e das despesas com seguro, transporte de mobília e excesso de bagagem, não contemplando o direito ao abono das despesas por transporte suportadas com a sua própria deslocação;
4.ª – O abono previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44932 não foi ressalvado nos artigos 11.º, n.º 2, e 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo que se extinguiu na data da entrada em vigor deste diploma.