Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004645 |
Parecer: | P000111960 |
Nº do Documento: | PPA19600324001159 |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO ANULAÇÃO LEI EXCEPCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE MILITAR MILITAR NA RESERVA REFORMA LIMITE DE IDADE |
Livro: | 59 |
Pedido: | 01/19/1960 |
Data de Distribuição: | 01/20/1960 |
Relator: | COSTA AROSO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/24/1960 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/21/1960 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 600618 |
Nº do Jornal Oficial: | 141 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3902 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DO ORÇAMENTO |
Área Temática: | DIR ADM * CONTENC ADM. |
Legislação: | CONST33 ART5. DL 40768 DE 1956/09/08 ART18. D 22039 DE 1932/12/28 ART17. DL 28401 DE 1937/12/31 ART62. EFU56 ART423 ART467. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1938/04/08 IN COL AC VOLIV PAG472. AC STA DE 1938/04/29 IN COL AC VOLIV PAG560. AC STA DE 1938/05/27 IN COL AC VOLIV PAG751. |
Conclusões: | 1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos, embora afectada de ilegalidade, esgotado o prazo para o respectivo recurso; 2 - E constitucionalmente viavel a emanação do acto legislativo tendente a obter a revogação de alguns dos efeitos da portaria em causa, sobretudo se ela houver de formular-se por via geral e abstracta e com base em circunstancias que objectivamente a justifiquem; 3 - Não se mostra in limine afastada a possibilidade de invocação dessas circunstancias, sobretudo no aspecto da equidade que a situação reveste; 4 - So em face do conhecimento de todas as circunstancias ocorrentes se pode decidir ate que ponto são indemnizaveis os prejuizos causados, o que, alias, depende da extensão que haja de dar-se a revogação, devendo, porem, a solução ser procurada dentro dos criterios gerais formulados no texto. |