Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004645 |
Parecer: | P000111960 |
Nº do Documento: | PPA19600324001159 |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO ANULAÇÃO LEI EXCEPCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE MILITAR MILITAR NA RESERVA REFORMA LIMITE DE IDADE |
Conclusões: | 1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos, embora afectada de ilegalidade, esgotado o prazo para o respectivo recurso; 2 - E constitucionalmente viavel a emanação do acto legislativo tendente a obter a revogação de alguns dos efeitos da portaria em causa, sobretudo se ela houver de formular-se por via geral e abstracta e com base em circunstancias que objectivamente a justifiquem; 3 - Não se mostra in limine afastada a possibilidade de invocação dessas circunstancias, sobretudo no aspecto da equidade que a situação reveste; 4 - So em face do conhecimento de todas as circunstancias ocorrentes se pode decidir ate que ponto são indemnizaveis os prejuizos causados, o que, alias, depende da extensão que haja de dar-se a revogação, devendo, porem, a solução ser procurada dentro dos criterios gerais formulados no texto. |
Texto Integral: |