Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006316 |
Parecer: | P002651978 |
Nº do Documento: | PPA19790301026561 |
Descritores: | ACTO NORMATIVO PUBLICIDADE ENTRADA EM VIGOR LEI DIARIO DA REPUBLICA DISTRIBUIÇÃO PUBLICAÇÃO |
Livro: | 61 |
Pedido: | 12/06/1978 |
Data de Distribuição: | 12/07/1978 |
Relator: | CUNHA RODRIGUES |
Sessões: | R2 |
Data da Votação: | 03/01/1979 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MAP |
Entidades do Departamento 1: | SE COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/26/1979 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 790530 |
Nº do Jornal Oficial: | 124 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3251 |
Nº do Boletim do M.J.: | 290 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 115 |
Área Temática: | DIR CONST * ORG PODER POL. |
Ref. Pareceres: | P000391975 |
Legislação: | CONST76 ART122 N1 N2 F N4. L 3/76 DE 1976/12/10 ART1. DL 70/78 DE 1978/04/07. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1963/02/20 IN AD 17 PAG674. AC STA DE 1966/01/19 IN AD 52 PAG479. AC STATP DE 1970/05/14 IN AD 106 PAG426. |
Conclusões: | 1 - Prescrevendo um diploma a entrada em vigor na data em que for publicado, a sua vigencia inicia-se no dia em que e posto a disposição do publico o Diario da Republica em que se encontra inserido; 2 - O Diario da Republica e posto a disposição do publico com o inicio da distribuição, o que sucede no momento em que a Imprensa Nacional e Casa da Moeda expede ou torna acessiveis aos cidadãos em geral exemplares do referido jornal; 3 - Presume-se que a data da distribuição do Diario da Republica e a constante dos diplomas nele inseridos; 4 - Existindo discrepancia entre a data de um Decreto-Lei e a do dia em que foi distribuido o Diario da Republica em que aquele se encontra inserido, pode qualquer interessado ilidir a presunção de coincidencia cronologica entre as duas datas, fazendo extrair da prova, com referencia a primeira, a consequencia da inexistencia juridica do diploma; 5 - Na hipotese prevista na conclusão anterior, ilidida a presunção, deve considerar-se que a data da publicação do diploma e a correspondente ao dia em que efectivamente se realizou a distribuição; 6 - Se se provar que a data constante do Decreto-Lei n 70/78 de 7 de Abril não corresponde a do dia em que foi distribuido o suplemento ao Diario da Republica em que foi inserido, e a esta que tem de referir-se a publicação do diploma; 7 - O Decreto-Lei n 70/78 iniciou a sua vigencia no dia em que, nos termos das conclusões anteriores, deva considerar-se publicado. |