Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002799
Parecer: P000622006
Nº do Documento: PPA15022007006200
Descritores: INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
IMPRESSÃO DIGITAL
PERÍCIA MÉDICO LEGAL
BILHETE DE IDENTIDADE
CARTÃO DE IDENTIDADE
CARTÃO DE CIDADÃO
TESTEMUNHA
IDENTIFICAÇÃO CIVIL
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
BASE DE DADOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DADOS PESSOAIS
DADOS SENSÍVEIS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
Livro: 00
Numero Oficio: 1825
Data Oficio: 06/27/2006
Pedido: 06/28/2006
Data de Distribuição: 07/13/2006
Relator: FERNANDO BENTO
Sessões: 01
Data da Votação: 02/15/2007
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: SEA DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/12/2007
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 16-04-2007
Nº do Jornal Oficial: 74
Nº da Página do Jornal Oficial: 9777
Indicação 2: ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR PERSON /DIR PROC PENAL
Ref. Pareceres:P000131996Parecer: P000131996
P000092005Parecer: P000092005
Legislação:CONST76-ART1 ART18 N2 N3 ART20 N1 N4 ART24 ART25 ART26 N1 ART27 N1 ART35 N1 N2 N3 N4 N7; DL 96/2001 DE 2001/03/26- ART2 N1 A) B) C) D) E) F) G) H) I) J) N2; DL 11/98 DE 1998/01/24 - ART5 D); L 45/2004 DE 2004/08/19 - ART2 N1 N2 N3 N4 N5 ART3 N1 ART4 N1 N2 ART6 N1 N2 ART14 ART20 ART21 ART22 ART23 ART24; L 33/99 DE 1999/05/18 - ART3 N1 ART4 N1 ART5 ART14 N1 ART15 N1 ART16 N1 ART21 ART22 ART23 N2 N4 N5 ART42 ART55 N4; L 7/2007 DE 2007/02/05- ART3 N1 ART4 ART5 N1 N2 ART6 N2 A) N3 ART7 N1 N2 N3 N4 ART8 ART14 N1 N4 N5; L109/91 DE 1991/08/17 - ART52; CPC67 - ART467 N1 A) ART568 ART591 ART 623 N3 ART635 N1 ART639 A) N3 ART806 N1 C) ART861 A) N6; CPT81 ART1 N2 A) C); DL 433/82 DE 1982/10/27 - ART41 N1 ART49; CPP87- ART58 ART59 N3 D) ART61 N3 B) C) ART99 N3 A) ART138 N3 ART141 N3 ART151 ART163 N1 ART171 N1 ART172 N1 ART249 ART250 N5 C) ART342 N1 ART348 N3 ; L 5/95 DE 1995/02/21 - ART1 ART2 ART3 ART4 A) ; DL 352/99 DE 1999/09/03- ART 6 N3 N); DR 27/95 DE 1995/10/31 - ART6 N3 N); DL 295-A/90 DE 1990/09/21 - ART 34 N1; L 57/98 DE 1998/08/18 - ART1 N2; DL 381/98 DE 1998/11/27 - ART5 ART17; DL 265/79 DE 1979/08/01- ART117; DL 252/2000 DE 2000/10/16 - ART6 N1 ART17; DL 83/00 DE 2000/05/11 - ART6 N4; CNOT96 - ART48 N1 A) D) ART51; L 13/99 DE 1999/03/22 - ART38 N1; PORT 356/95 DE 1995/06/03-ART14 N4; DL 395/99 DE 1999/10/13 - ART1 N4 C) ART2 N1 M); L 67/98 DE 19998/10/26 - ART2 ART3 A) B) C) D) E) ART4 N1 ART5 N1 A) B) ART6 ART7 N2 ART15 ART28 N1 A) ART27 N1 N2 N3 N4 N5; CCIV66 - ART71; L 33/99 DE 1999/05/18 - ART3; PORT 247/98 DE 1998/04/21;
Direito Comunitário:DIR 95/46/CE DO PARLAMENTO E DO CONCELHO DE 1995/10/24- ART29
REGULAMENTO N.º 2252/04 DO CONSELHO DE 2004/12/13 - ART1 N2 ART6
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
documentos bastantes para prova da identidade civil dos respectivos titulares perante quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo o território nacional (artigo 3.º , n.º 1, da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, e artigo 4.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro);
2.ª- Qualquer pessoa que tenha que ser objecto de perícia de clínica médico-legal a efectuar no Instituto Nacional de Medicina Legal apenas carecerá, para se identificar perante os respectivos serviços e peritos, de exibir um dos referidos documentos ou outro a que a lei atribua igual força identificativa;
3.ª- A uma pessoa que se identifique nos termos da conclusão anterior não poderão os serviços daquele Instituto, como mero elemento identificativo complementar, recolher as respectivas impressões digitais;
4.ª- Tal recolha só poderá ter lugar, para além dos casos em que fizer parte do próprio objecto da perícia, nas situações em que a identificação não possa, em prazo consentâneo com a necessidade da intervenção pericial, ser efectuada através do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento equivalente.