Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002799 |
Parecer: | P000622006 |
Nº do Documento: | PPA15022007006200 |
Descritores: | INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL IMPRESSÃO DIGITAL PERÍCIA MÉDICO LEGAL BILHETE DE IDENTIDADE CARTÃO DE IDENTIDADE CARTÃO DE CIDADÃO TESTEMUNHA IDENTIFICAÇÃO CIVIL IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS BASE DE DADOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DADOS PESSOAIS DADOS SENSÍVEIS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 1825 |
Data Oficio: | 06/27/2006 |
Pedido: | 06/28/2006 |
Data de Distribuição: | 07/13/2006 |
Relator: | FERNANDO BENTO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/15/2007 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | SEA DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/12/2007 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 16-04-2007 |
Nº do Jornal Oficial: | 74 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 9777 |
Indicação 2: | ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem documentos bastantes para prova da identidade civil dos respectivos titulares perante quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo o território nacional (artigo 3.º , n.º 1, da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, e artigo 4.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro); 2.ª- Qualquer pessoa que tenha que ser objecto de perícia de clínica médico-legal a efectuar no Instituto Nacional de Medicina Legal apenas carecerá, para se identificar perante os respectivos serviços e peritos, de exibir um dos referidos documentos ou outro a que a lei atribua igual força identificativa; 3.ª- A uma pessoa que se identifique nos termos da conclusão anterior não poderão os serviços daquele Instituto, como mero elemento identificativo complementar, recolher as respectivas impressões digitais; 4.ª- Tal recolha só poderá ter lugar, para além dos casos em que fizer parte do próprio objecto da perícia, nas situações em que a identificação não possa, em prazo consentâneo com a necessidade da intervenção pericial, ser efectuada através do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento equivalente. |