Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002237 |
Parecer: | P005361942 |
Nº do Documento: | PPA19420618053658 |
Descritores: | VENCIMENTO DE EXERCICIO FUNCIONARIO DESCONTO FALTAS ANTIGUIDADE |
Livro: | 58 |
Pedido: | 04/18/1942 |
Data de Distribuição: | 04/20/1942 |
Relator: | ALÇADA GUIMARÃES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/18/1942 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | PCM |
Entidades do Departamento 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES |
Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
Legislação: | L 403 DE 1915/09/09 ART9 ART10. DL 19478 DE 1931/03/18 ART26 PAR1 PAR3. |
Conclusões: | Nestes termos, respondemos concretamente a pergunta formulada pela Secção de Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo, de licença acumulada e das injustificadas, que, são contadas pelo triplo. E porque e este o criterio adoptado pelo INTP concluimos pela regularidade da sua pratica. |
Texto Integral: |