Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003848 |
| Parecer: | P000251957 |
| Nº do Documento: | PPA19570509002559 |
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA |
| Conclusões: | 1- Não podem ser penhorados bens dos organismos de coordenação economica afectados ou aplicados a fins de utilidade publica, salvo quando objecto de privilegio ou hipoteca e pela divida com estas garantias; 2- Não podem ser penhorados os bens disfrutados por esses organismos, mesmo quando não afectados ou aplicados aqueles fins, se pertencerem directamente ao Estado e estiverem apenas na administração ou fruição dos mesmos organismos; 3- Os bens atribuidos em propriedade aos organismos e que não estejam afectados ou aplicados a fins de utilidade publica deverão estar isentos de penhora, como os bens que pertencem directamente ao Estado; 4- A impenhorabilidade dos bens não importa a ilegalidade da instauração da execução, mas apenas impossibilidade do seu prosseguimento apos o momento em que a penhora devia ter lugar. |
| Texto Integral: |