Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003848
Parecer: P000251957
Nº do Documento: PPA19570509002559
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Conclusões: 1- Não podem ser penhorados bens dos organismos de coordenação economica afectados ou aplicados a fins de utilidade publica, salvo quando objecto de privilegio ou hipoteca e pela divida com estas garantias;
2- Não podem ser penhorados os bens disfrutados por esses organismos, mesmo quando não afectados ou aplicados aqueles fins, se pertencerem directamente ao Estado e estiverem apenas na administração ou fruição dos mesmos organismos;
3- Os bens atribuidos em propriedade aos organismos e que não estejam afectados ou aplicados a fins de utilidade publica deverão estar isentos de penhora, como os bens que pertencem directamente ao Estado;
4- A impenhorabilidade dos bens não importa a ilegalidade da instauração da execução, mas apenas impossibilidade do seu prosseguimento apos o momento em que a penhora devia ter lugar.

Texto Integral: