Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005768 |
| Parecer: | P000431977 |
| Nº do Documento: | PPA19770526004361 |
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRABALHO FUNCIONARIO PUBLICO CONTRATO ALEM DO QUADRO INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 02/25/1977 |
| Data de Distribuição: | 03/03/1977 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 05/26/1977 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 08/19/1977 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 770929 |
| Nº do Jornal Oficial: | 226 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 6882 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 277 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 15 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DO ORÇAMENTO |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES * ACID SERV. |
| Ref. Pareceres: | P000311969 P000201975 P000381976 |
| Legislação: | EA72 ART1 N1 N6. DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARUNICO. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART2. |
| Conclusões: | 1- Aos acidentes em serviço sofridos por servidores civis do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações e aplicavel, por remissão do parunico do artigo 1 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, o disposto na Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no Decreto n 360/71, de 21 de Agosto; 2- Aos assalariados eventuais que trabalham em regime de prestação de serviço ha mais de um ano, a tempo completo, desempenhando funções que correspondam, de modo efectivo, a necessidades permanentes dos respectivos serviços, não so lhes são atribuidos os direitos, deveres e regalias a que o Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro, se refere, como devem ser obrigatoriamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações desde que recebam ordenado, salario ou outra remuneração susceptivel,pela sua natureza, de pagamento de quota - nos termos dos artigos 1, n 1 e 6 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro); 3- Enquanto não estiverem inscritos na Caixa Geral de Aposentações os servidores civis do Estado não beneficiam do regime previsto no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951. |
| Texto Integral: |