Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002698
Parecer: P001022005
Nº do Documento: PPA141220060010200
Descritores: INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO DIRIGENTE
VICE PRESIDENTE
SUBSTITUIÇÃO
SUPLÊNCIA
REMUNERAÇÃO
NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO
IMPEDIMENTO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Conclusões: 1ª  Nos termos disposto no artigo 27º, nº 1, do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, e como também se previa nos anteriores estatutos (artigo 21º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, e artigo 8º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro), os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular ou por vacatura do lugar;
2ª  Em tal situação, e em conformidade com o disposto no nº 6 do artigo 27º da Lei nº 2/2004, e como igualmente se estabelecia nos demais preceitos legais citados na conclusão anterior, o substituto tem direito à totalidade das remunerações e demais abonos e regalias correspondentes, em abstracto, ao cargo ocupado em regime de substituição e não à remuneração que o substituído concretamente auferisse por, nomeadamente, se encontrar já integrado em determinado escalão da sua categoria, ou mercê da titularidade, conferida por lei, de um específico estatuto remuneratório.