Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002698 |
| Parecer: | P001022005 |
| Nº do Documento: | PPA141220060010200 |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO DIRIGENTE VICE PRESIDENTE SUBSTITUIÇÃO SUPLÊNCIA REMUNERAÇÃO NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO IMPEDIMENTO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Conclusões: | 1ª Nos termos disposto no artigo 27º, nº 1, do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, e como também se previa nos anteriores estatutos (artigo 21º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, e artigo 8º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro), os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular ou por vacatura do lugar; 2ª Em tal situação, e em conformidade com o disposto no nº 6 do artigo 27º da Lei nº 2/2004, e como igualmente se estabelecia nos demais preceitos legais citados na conclusão anterior, o substituto tem direito à totalidade das remunerações e demais abonos e regalias correspondentes, em abstracto, ao cargo ocupado em regime de substituição e não à remuneração que o substituído concretamente auferisse por, nomeadamente, se encontrar já integrado em determinado escalão da sua categoria, ou mercê da titularidade, conferida por lei, de um específico estatuto remuneratório. |