Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002747
Parecer: P000142006
Nº do Documento: PPA28092006001400
Descritores: LICENÇA SEM VENCIMENTO
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE COLOCADO NO ESTRANGEIRO
FUNCIONÁRIO DO SERVIÇO DIPLOMÁTICO
MILITAR
FUNÇÃO MILITAR
CONDIÇÃO MILITAR
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
FAMÍLIA
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
OMISSÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FALTAS
Livro: 00
Numero Oficio: 828
Data Oficio: 01/31/2006
Pedido: 02/02/2006
Data de Distribuição: 02/02/2006
Relator: PEREIRA COUTINHO
Sessões: 01
Data da Votação: 09/28/2006
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MNE
Entidades do Departamento 1: MIN DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 10/20/2006
Posição 2: HOMOLOGADO
Data da Posição 2: 12/22/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 14-11-2006
Nº do Jornal Oficial: 219
Nº da Página do Jornal Oficial: 25467
Data da Rectificação: 01/22/2007
Indicação 2: ASSESSOR: TERESA BREIA
Conclusões: 1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, para além de tendencialmente totalizante quanto às matérias que regula, é fechado em matéria de licenças, em termos de só consentir aquelas nele reguladas ou, nos termos da alínea i) do seu artigo 93.º, outras de natureza específica estabelecidas nele ou em legislação especial;
2.ª A alínea i) do artigo 93.º do EMFAR não consente interpretação que permita a atribuição aos militares de carreira do direito à licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge diplomata colocado no estrangeiro, regulada pelo Decreto-Lei n.º 519-E1/79, de 29 de Dezembro; 3.ª A falta de legislação específica que reconheça esse direito aos militares não constitui restrição de qualquer Direito Fundamental e também não constitui omissão legislativa constitucionalmente censurável;
4.ª Não viola o princípio da igualdade a subsistência de legislação aplicável aos militares que não prevê uma licença sem vencimento específica para acompanhamento de cônjuge diplomata colocado no estrangeiro e que não confere, em consequência, o direito à mesma.