Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002747 |
Parecer: | P000142006 |
Nº do Documento: | PPA28092006001400 |
Descritores: | LICENÇA SEM VENCIMENTO LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE COLOCADO NO ESTRANGEIRO FUNCIONÁRIO DO SERVIÇO DIPLOMÁTICO MILITAR FUNÇÃO MILITAR CONDIÇÃO MILITAR REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA DIREITOS FUNDAMENTAIS FAMÍLIA RESTRIÇÃO DE DIREITOS INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE FALTAS |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 828 |
Data Oficio: | 01/31/2006 |
Pedido: | 02/02/2006 |
Data de Distribuição: | 02/02/2006 |
Relator: | PEREIRA COUTINHO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 09/28/2006 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MNE |
Entidades do Departamento 1: | MIN DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 10/20/2006 |
Posição 2: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 2: | 12/22/2006 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 14-11-2006 |
Nº do Jornal Oficial: | 219 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 25467 |
Data da Rectificação: | 01/22/2007 |
Indicação 2: | ASSESSOR: TERESA BREIA |
Conclusões: | 1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, para além de tendencialmente totalizante quanto às matérias que regula, é fechado em matéria de licenças, em termos de só consentir aquelas nele reguladas ou, nos termos da alínea i) do seu artigo 93.º, outras de natureza específica estabelecidas nele ou em legislação especial; 2.ª A alínea i) do artigo 93.º do EMFAR não consente interpretação que permita a atribuição aos militares de carreira do direito à licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge diplomata colocado no estrangeiro, regulada pelo Decreto-Lei n.º 519-E1/79, de 29 de Dezembro; 3.ª A falta de legislação específica que reconheça esse direito aos militares não constitui restrição de qualquer Direito Fundamental e também não constitui omissão legislativa constitucionalmente censurável; 4.ª Não viola o princípio da igualdade a subsistência de legislação aplicável aos militares que não prevê uma licença sem vencimento específica para acompanhamento de cônjuge diplomata colocado no estrangeiro e que não confere, em consequência, o direito à mesma. |