Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002643 |
Parecer: | P000502005 |
Nº do Documento: | PPA19052005005000 |
Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO CONCURSO INTERNO GERAL CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CADUCIDADE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL REQUISITOS MOMENTO DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PROVIMENTO ACESSO A FUNÇÃO PÚBLICA AVISO DE ABERTURA ACEITAÇÃO DO NOMEADO EXPECTATIVA JURÍDICA DIREITO SUBJECTIVO |
Livro: | 00 |
Data Oficio: | 04/22/2005 |
Pedido: | 04/26/2005 |
Data de Distribuição: | 04/27/2005 |
Relator: | ESTEVES REMÉDIO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/19/2005 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MTSS |
Entidades do Departamento 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/25/2005 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 29-08-2005 |
Nº do Jornal Oficial: | 165 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 12557 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES |
Conclusões: | 1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem verificar-se «até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas» (artigo 29.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho) e manter-se no momento do provimento; 2.ª – A cessação de contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, não detenham no momento do provimento a qualidade de agente administrativo. |